Rio de Janeiro
LEI Nº 6284, DE 03 DE JULHO DE 2012.
Nº 6284/2012
LEI Nº 6284, DE 03 DE JULHO DE 2012.
CONCEDE AUMENTO REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRIBUNAL DE CONTAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2012, aumento remuneratório de seis por cento aos servidores da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas.
Art. 2.
O disposto nesta Lei não se aplica aos cargos em comissão cujos símbolos sejam SE, SS e DG, na Assembléia Legislativa; e SA, SS e CG, no Tribunal de Contas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica