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Rio de Janeiro

LEI Nº 6284, DE 03 DE JULHO DE 2012.

Nº 6284/2012

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LEI Nº 6284, DE 03 DE JULHO DE 2012.

CONCEDE AUMENTO REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRIBUNAL DE CONTAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2012, aumento remuneratório de seis por cento aos servidores da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas.
Art. 2.
O disposto nesta Lei não se aplica aos cargos em comissão cujos símbolos sejam SE, SS e DG, na Assembléia Legislativa; e SA, SS e CG, no Tribunal de Contas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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