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LEI Nº 6283, DE 03 DE JULHO DE 2012.

Nº 6283/2012

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LEI Nº 6283, DE 03 DE JULHO DE 2012.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reajustadas em 2% (dois por cento), a contar de 1 ° de maio de 2012, e em 1,96% (um vírgula noventa e seis por cento), a contar de 1 ° de outubro de 2012, as remunerações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
As despesas decorrentes do disposto desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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