Rio de Janeiro
LEI Nº 6280, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
Nº 6280/2012
LEI Nº 6280, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
INCLUI NA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SANTO ANTÔNIO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído na Lei nº 5.645/10 a "Festa de Santo Antônio Padroeiro do Município de Duque de Caxias", a ser comemorada anualmente no mês de junho.
Art. 2.
O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, a Festa do Padroeiro do Município de Duque de Caxias.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica