Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 628, de 07 de dezembro de 1982
Nº 628/1982
LEI Nº 628, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1982.
APROVA O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE RIOS E LAGOAS - SERLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- fica aprovado o Quadro geral de Pessoal da superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA, com os quantitativos fixados nos Anexos I, II e III desta Lei.
§ 1º- A denominação Quadro Geral de Pessoal da SERLA equivale, para todos os efeitos legais e para administração do Plano de Cargos e Vencimentos, à expressão Subquadro de Pessoal da SERLA, que figura em dispositivos legais ou regulamentares a ela aplicáveis.
§ 2º- O Quadro geral de Pessoal da SERLA será preenchido pelos seus atuais funcionários estatutários ou, mediante opção a ser manifestada no prazo de trinta (30) dias, a partir da publicação desta lei, pelos ocupantes de cargos do Poder Executivo Estadual e do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, atualmente em exercício na autarquia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
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