Rio de Janeiro
LEI Nº 6278, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
Nº 6278/2012
LEI Nº 6278, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
ALTERA O CAPUT E O § 1º DO ART. 1º, DA LEI Nº 6.086, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Agência Francesa de Desenvolvimento – AFD, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito externo no valor de até US$ 712.348.000,00 (setecentos e doze milhões e trezentos e quarenta e oito mil dólares norte americanos), para o Apoio ao Programa de Integração e Mobilidade Urbana da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro – PMU.
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica