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Rio de Janeiro

LEI Nº 6278, DE 29 DE JUNHO DE 2012.

Nº 6278/2012

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LEI Nº 6278, DE 29 DE JUNHO DE 2012.

ALTERA O CAPUT E O § 1º DO ART. 1º, DA LEI Nº 6.086, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados o caput e o § 1º do art. 1º, da Lei Estadual nº 6.086, de 24 de novembro de 2011, que passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Agência Francesa de Desenvolvimento – AFD, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito externo no valor de até US$ 712.348.000,00 (setecentos e doze milhões e trezentos e quarenta e oito mil dólares norte americanos), para o Apoio ao Programa de Integração e Mobilidade Urbana da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro – PMU.

§ 1º- Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na lei orçamentária anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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