Rio de Janeiro
LEI Nº 6275, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
Nº 6275/2012
LEI Nº 6275, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE FOMENTO AO VOLUNTARIADO TRANSFORMADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* V – criar um marco de cooperação e facilitar a colaboração, em áreas de interesse comum, entre a administração pública estadual e as demais entidades públicas e privadas, para mobilização e fomento de serviços voluntários em todo o Estado do Rio de Janeiro.
* Incluído pela Lei 8129/2018.
* Art. 4º O Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, deverá cooperar na consolidação e no desenvolvimento da Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador, em especial.
* Nova redação dada pela Lei 8129/2018.
* V – na formulação, participação e implementação de projetos voltados ao desenvolvimento e à promoção do voluntariado no Estado, em linha com objetivos de sustentabilidade;
* Incluído pela Lei 8129/2018.
* VI – na colaboração, na identificação e divulgação de possíveis fontes de financiamento, reembolsável ou não reembolsável, relacionadas a programas e projetos que se enquadrem no âmbito da Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador em todas as instituições;
* Incluído pela Lei 8129/2018.
* VII – na identificação de oportunidades e parceiros na administração pública que tenham interesse em receber e acompanhar voluntários nacionais e internacionais.
* Incluído pela Lei 8129/2018.
Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica