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Rio de Janeiro

LEI Nº 6274, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

Nº 6274/2012

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LEI Nº 6274, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO O DIA 17 SETEMBRO COMO “O DIA ESTADUAL DE LUTA DAS PESSOAS COM DISTROFIA MUSCULAR E DOENÇAS NEUROMUSCULARES DEGENERATIVAS”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Luta das Pessoas com Distrofia Muscular e Doenças Neuromusculares, a ser comemorado no dia 17 de setembro em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SETEMBRO

(...)

17 – Dia Estadual de Luta das Pessoas com Distrofia Muscular e Doenças Neuromusculares.

(...)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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