Rio de Janeiro
LEI Nº 6271, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
Nº 6271/2012
LEI Nº 6271, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
FICA INSCRITO O NOME DE DOM HÉLDER CÂMARA NO LIVRO DOS HERÓIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Para efeito do disposto na Lei nº 5.808, de 25 de agosto de 2010, fica o nome de “DOM HÉLDER CÂMARA” inscrito no Livro dos Heróis do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica