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Rio de Janeiro

LEI Nº 6270, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

Nº 6270/2012

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LEI Nº 6270, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

ALTERA O CAPUT E O § 1º, DO ART. 1º, DA LEI Nº 6.082, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados o caput e o § 1º do art. 1º, da Lei Estadual nº 6.082, de 22 de novembro de 2011, que passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito externo no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares norte americanos), em apoio ao Programa de Desenvolvimento Econômico, Social e de Sustentabilidade Fiscal II do Estado do Rio de Janeiro - PRODESF II.

§ 1º- Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na lei orçamentária anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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