Rio de Janeiro
LEI Nº 6270, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
Nº 6270/2012
LEI Nº 6270, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
ALTERA O CAPUT E O § 1º, DO ART. 1º, DA LEI Nº 6.082, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito externo no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares norte americanos), em apoio ao Programa de Desenvolvimento Econômico, Social e de Sustentabilidade Fiscal II do Estado do Rio de Janeiro - PRODESF II.
Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica