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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 627, de 06 de dezembro de 1982

Nº 627/1982

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LEI Nº 627, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982.

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL Á SENHORA MARIA HELENA ALVES PINTO FRAGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida à Senhora MARIA HELENA ALVES PINTO FRAGA, viúva do Professor Helio Fraga, uma pensão especial a ser paga mensalmente e correspondente a 10 (dez) vezes o valor referência previsto em lei.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 1982.

A. DE. P. CHAGAS FREITAS

Governador

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