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Rio de Janeiro

LEI Nº 6266, DE 18 DE JUNHO DE 2012.

Nº 6266/2012

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LEI Nº 6266, DE 18 DE JUNHO DE 2012.

INSTITUI A “SEMANA DO ESTADO DO MARANHÃO NO RIO DE JANEIRO – “DIA DO MARANHENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645/2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e nos Anais desta Casa Legislativa a “SEMANA DO ESTADO DO MARANHÃO NO RIO DE JANEIRO – “DIA DO MARANHENSE”, comemorada na primeira semana de setembro a partir do ano de 2012, em que se comemoram os “400 anos de São Luis do Maranhão” e em anos seguintes.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

SETEMBRO

Primeira Semana – Semana do Estado do Maranhão no Rio de Janeiro – Dia do Maranhense.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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