Rio de Janeiro
LEI Nº 6264, DE 18 DE JUNHO DE 2012.
Nº 6264/2012
LEI Nº 6264, DE 18 DE JUNHO DE 2012.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO SANTA RITA DE CÁSSIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Santa Rita de Cássia, instituição sem fins lucrativos, situada na Rua Senador José Kairalla, n° 119, lt 17, quadra 06. Praça dos Bandeirantes - Jardim Miriambi, São Gonçalo, inscrita no CNPJ sob o nº 08666159/0001-51.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica