Rio de Janeiro
LEI Nº 6263, DE 18 DE JUNHO DE 2012.
Nº 6263/2012
LEI Nº 6263, DE 18 DE JUNHO DE 2012.
ALTERA A LEI Nº 4933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ementa:
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR A INFORMAÇÃO NUTRICIONAL DE PRODUTOS FABRICADOS PELOS PRÓPRIOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU POR TERCEIROS, VENDIDOS SEM EMBALAGEM PRÓPRIA.”
“Art.1º - Ficam os estabelecimentos comerciais que vendam produtos por unidade ou por peso sem embalagem própria, obrigados a prestar os esclarecimentos relativos à Informação Nutricional, correspondente à composição do produto.”
Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica