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Rio de Janeiro

LEI Nº 6257, DE 01 DE JUNHO DE 2012.

Nº 6257/2012

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LEI Nº 6257, DE 01 DE JUNHO DE 2012.

AUTORIZA A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO ÀS VERMINOSES NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado a Secretaria Estadual de Saúde, juntamente com a Secretaria Estadual de Educação, realizarem em todos os alunos do ensino fundamental das Escolas da Rede Pública Estadual, anualmente, exames para a prevenção de verminoses e orientar com regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal para evitar a contaminação, através de panfletos, palestras e peças teatrais.
Art. 2.
A Secretaria Estadual de Saúde, utilizando os profissionais das suas unidades de saúde ou em parceria com laboratórios voluntários, dentro de um organograma anual, realizará os exames.
Parágrafo únicoOs exames a que se referem este artigo serão realizados na unidade de saúde ou laboratório mais próximo da escola onde esteja matriculado o estudante.
Art. 3.
A Secretaria Estadual de Saúde, após realizados os exames, detectando alunos com verminoses, garantirá aos mesmos o medicamento necessário para o seu tratamento.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 01 de junho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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