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LEI Nº 6253, DE 30 DE MAIO DE 2012.

Nº 6253/2012

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LEI Nº 6253, DE 30 DE MAIO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído na Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, a "Festa de São João Batista Padroeiro do município de Niterói", a ser comemorada, anualmente, no mês de junho.
Parágrafo únicoO anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(…)

JUNHO

(…)

FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

(…) (NR)”

Art. 2.
O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, a Festa do Padroeiro do Município de Niterói.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de maio de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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