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Rio de Janeiro

LEI Nº 6250, DE 24 DE MAIO DE 2012.

Nº 6250/2012

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LEI Nº 6250, DE 24 DE MAIO DE 2012.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR A UNIVERSIDADE ESTADUAL DA BAIXADA FLUMINENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Estadual da Baixada Fluminense – UEB, com sede no município de Duque de Caxias.
Art. 2.
A Universidade Estadual da Baixada Fluminense – UEB, será dotada de personalidade jurídica de Direito Público que lhe atribuir o ato de criação, observados os princípios de autonomia didático científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e as disposições constitucionais e legislativas estaduais e federais específicas, bem como sua destinação a funções de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo únicoO ato de criação adotará, em tudo que for adequadamente aplicável à Universidade Estadual da Baixada Fluminense – UEB, a organização universitária e as normas de funcionamento previstos para a Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ nos artigos 306 e 307 da Constituição Estadual, salvo no que respeita ao montante anual de dotações orçamentárias estaduais, que será fixado de acordo com a lei Orçamentária Estadual, ouvido o Conselho Estadual de Educação.
Art. 3.
A Universidade da Baixada Fluminense – UEB, poderá celebrar convênios com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, com a Secretaria de Estado de Educação, bem como com os Municípios de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, a fim de utilizar instalações e/ou terrenos públicos para implantação da UEB, e ainda, se necessário for, desapropriar áreas para que se efetive a instalação do campus universitário.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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