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Rio de Janeiro

LEI Nº 6249, DE 24 DE MAIO DE 2012.

Nº 6249/2012

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LEI Nº 6249, DE 24 DE MAIO DE 2012.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO O DIA DA CONSCIÊNCIA SOBRE DOENÇAS RARAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclua-se no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Consciência sobre Doenças Raras, a ser celebrado anualmente no último dia do mês de fevereiro.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo objetiva conscientizar a população do Estado do Rio de Janeiro sobre a importância do estudo e da divulgação das doenças raras, do diagnóstico precoce e do tratamento adequado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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