Rio de Janeiro
LEI Nº 6248, DE 24 DE MAIO DE 2012.
Nº 6248/2012
LEI Nº 6248, DE 24 DE MAIO DE 2012.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A “ASSOCIAÇÃO DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS E DEVERES DAS COMUNIDADES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ACONDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS E DEVERES DAS COMUNIDADES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ACONDEC, inscrita no CNPJ sob o nº 09.478.138/0001-75, entidade civil de caráter beneficente, e sem fins lucrativos, fundada em 08 de março de 2005, com sede provisória na Avenida Vicente de Carvalho, nº 1.325 – Grupo 604 – Vila da Penha, na cidade do Rio de Janeiro, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica