Rio de Janeiro
LEI Nº 6246, DE 24 DE MAIO DE 2012.
Nº 6246/2012
LEI Nº 6246, DE 24 DE MAIO DE 2012.
CRIA O “PROJETO CULTURA-CIDADÔ NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o Projeto Cultura-Cidadã, que consiste na adoção, por empresas com responsabilidade social, de bibliotecas, centros e casas culturais, museus, teatros e outras fontes de cultura.
Parágrafo únicoPara os fins desta lei, entende-se por:
Iadoção: vínculo estabelecido entre a empresa e a fonte de cultura, que garantirá:
a)a proteção e a otimização de seu acervo;
b)a introdução de novas tecnologias;
c)a manutenção das instalações prediais em perfeito estado e em compatibilidade com o número de pessoas a serem atendidas;
IIempresa com responsabilidade social: aquela que, através do vínculo de adoção estabelecido, passa a contribuir, material ou financeiramente, para a consecução dos objetivos elencados nas alíneas do inciso I deste parágrafo.
Art. 2.
A empresa poderá adotar uma ou mais fontes culturais para estabelecer o vínculo da adoção.
Art. 3.
Os materiais adquiridos pela empresa adotante em benefício das fontes culturais serão doados ao Estado do Rio de Janeiro, passando a integrar o patrimônio público.
Art. 4.
As empresas que aderirem a esta lei terão, durante a permanência da adoção, seus nomes afixados na entrada principal da fonte cultural, complementado com os dizeres “ESTA EMPRESA ZELA PELA CULTURA DO POVO FLUMINENSE”.
Art. 5.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica