Rio de Janeiro
LEI Nº 6244, DE 21 DE MAIO DE 2012.
Nº 6244/2012
LEI Nº 6244, DE 21 DE MAIO DE 2012.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, NA FORMA DO ARTIGO 40, § 8º, DA CRFB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 21 de maio de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2012
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro de 20116,08
em fevereiro de 20115,09
em março de 20114,53
em abril de 20113,84
em maio de 20113,10
em junho de 20112,52
em julho de 20112,29
em agosto de 20112,29
em setembro de 20111,86
em outubro de 20111,41
em novembro de 20111,08
em dezembro de 20110,51
Ficha Técnica