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Rio de Janeiro

LEI Nº 6237, DE 07 DE MAIO DE 2012.

Nº 6237/2012

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LEI Nº 6237, DE 07 DE MAIO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE DOAÇÃO DE LEITE MATERNO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Doação de Leite Humano, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 19 de maio.
Art. 2.
A Semana Estadual de Doação de Leite Materno tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema “doação de Leite Materno” com a realização de debates, palestras e seminários bem como a promoção de iniciativas visando o aumento de doação de leite materno e o consequente abastecimento dos Bancos de Leite Materno do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
A Administração Pública Estadual, juntamente com a Rede Carioca de Bancos de Leite Humano, realizarão campanhas, debates e reflexões sobre o tema, junto às comunidades em que estão inseridos os Bancos de Leite Humano.
Art. 4.
A efetivação da “Semana Estadual de Doação de Leite Materno” fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, e entidades da Sociedade Civil.
Art. 5.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MAIO:

(...)

SEMANA DO DIA 19 AO DIA 25 - SEMANA ESTADUAL DE DOAÇÃO DE LEITE MATERNO

(...)

Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de maio de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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