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LEI Nº 6234, DE 07 DE MAIO DE 2012.

Nº 6234/2012

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LEI Nº 6234, DE 07 DE MAIO DE 2012.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO CRACK.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual de Enfrentamento ao Crack, a ser realizado, anualmente, no dia 05 de novembro.
Art. 2.
O Dia Estadual de Enfrentamento ao Crack tem como finalidade disseminar informações qualificadas sobre o crack e fortalecer as ações de enfrentamento ao consumo desta droga.
Art. 3.
A Administração Pública Estadual realizará atividades sobre este tema, tais como: ações, campanhas, debate, projetos e palestras.
Art. 4.
A efetivação da Dia Estadual de Enfrentamento ao Crack fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, e entidades da Sociedade Civil.
Art. 5.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

NOVEMBRO:

(...)

05 DE NOVEMBRO – DIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO CRACK.

(...)

Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de maio de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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