Rio de Janeiro
LEI Nº 6233, DE 07 DE MAIO DE 2012.
Nº 6233/2012
LEI Nº 6233, DE 07 DE MAIO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES DE ÁLCOOL EM GEL EM TODA A REDE DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Todos os estabelecimentos públicos e privados da rede de saúde estadual ficam obrigados a instalar recipientes de álcool em gel, em local visível e de fácil acesso, aos seus usuários.
Art. 2.
Os estabelecimentos citados no artigo 1º deverão adequar-se ao disposto nesta lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3.
O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará aos infratores as seguintes sanções:
Iadvertência escrita;
IIem caso de reincidência, multa no valor de 1000 (mil) UFIRs.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo a sua fiscalização.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de maio de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica