Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6232, DE 07 DE MAIO DE 2012.

Nº 6232/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 6232, DE 07 DE MAIO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 4214, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003 QUE INSTITUI O DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 4214, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: (. . .)
Parágrafo únicoA comemoração de que trata o caput desse artigo tem por objetivos:
Ireconhecer o permanente e abnegado esforço dos Conselheiros Tutelares, na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
IIconscientizar a população em geral acerca da importância de prestar serviços relevantes para a transformação da sociedade.
IIIpromover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à criança e o adolescente e à construção de uma sociedade justa e solidária;
IVincentivar a capacitação e qualificação visando aumento dos recursos financeiros, a fim de melhorar a qualidade de vida das famílias que apresentavam situações de vulnerabilidade e risco;
Vgarantir absoluta prioridade na efetivação de direitos
VIarticular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício das atividades desempenhadas pelos Conselheiros Tutelares;
VIIpromover a divulgação de informações sobre assuntos referentes aos Conselheiros Tutelares, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;
VIIIgarantir a necessidade de fortalecimento dos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa da política de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e a importância do Conselho Tutelar na consolidação da proteção integral infanto-juvenil;
IXdisseminar entre os poderes públicos constituídos a importância dos Conselheiros Tutelares, como órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos.
Xgarantir a necessidade de fortalecimento dos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa da política de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e a importância do Conselho Tutelar na consolidação da proteção integral infanto-juvenil
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de maio de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.