Rio de Janeiro
LEI Nº 6232, DE 07 DE MAIO DE 2012.
Nº 6232/2012
LEI Nº 6232, DE 07 DE MAIO DE 2012.
ALTERA A LEI Nº 4214, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003 QUE INSTITUI O DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 4214, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: (. . .)
Parágrafo únicoA comemoração de que trata o caput desse artigo tem por objetivos:
Ireconhecer o permanente e abnegado esforço dos Conselheiros Tutelares, na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
IIconscientizar a população em geral acerca da importância de prestar serviços relevantes para a transformação da sociedade.
IIIpromover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à criança e o adolescente e à construção de uma sociedade justa e solidária;
IVincentivar a capacitação e qualificação visando aumento dos recursos financeiros, a fim de melhorar a qualidade de vida das famílias que apresentavam situações de vulnerabilidade e risco;
Vgarantir absoluta prioridade na efetivação de direitos
VIarticular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício das atividades desempenhadas pelos Conselheiros Tutelares;
VIIpromover a divulgação de informações sobre assuntos referentes aos Conselheiros Tutelares, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;
VIIIgarantir a necessidade de fortalecimento dos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa da política de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e a importância do Conselho Tutelar na consolidação da proteção integral infanto-juvenil;
IXdisseminar entre os poderes públicos constituídos a importância dos Conselheiros Tutelares, como órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos.
Xgarantir a necessidade de fortalecimento dos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa da política de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e a importância do Conselho Tutelar na consolidação da proteção integral infanto-juvenil
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de maio de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica