Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6229, DE 27 DE ABRIL DE 2012.

Nº 6229/2012

Ver fonte oficial 17 artigos
Art. 1.
Fica criado o Ofício Único do Município de Cambuci resultante do remembramento dos 1º e 2º Ofícios de Justiça da Comarca de Cambuci.
§ 1ºCaberá ao atual Delegatário do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Cambuci a titularidade do Ofício Único do mesmo Município, haja vista a vacância do 1º Ofício de Justiça.
§ 2ºOs livros dos 1º e 2º Ofícios de Justiça serão encerrados por ocasião da instalação do Ofício Único do Município de Cambuci, ao qual caberá a guarda e conservação do acervo.

LEI Nº 6229, DE 27 DE ABRIL DE 2012.

CRIA SERVIÇOS DE OFÍCIOS ÚNICOS EM COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM O REMEMBRAMENTO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS, EXTINGUE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS JÁ DESATIVADOS, ALTERANDO-SE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Fica criado o Ofício Único do Município de Duas Barras resultante do remembramento dos 1º e 2º Ofícios de Justiça da Comarca de Duas Barras.
§ 1ºCaberá ao atual Delegatário do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Duas Barras a titularidade do Ofício Único do mesmo Município, haja vista a vacância do 1º Ofício de Justiça.
§ 2ºOs livros dos 1º e 2º Ofícios de Justiça serão encerrados por ocasião da instalação do Ofício Único do Município de Duas Barras, ao qual caberá a guarda e conservação do acervo.
Art. 3.
Fica criado o Ofício Único do Município de Mangaratiba resultante do remembramento dos 1º e 2º Ofícios de Justiça da Comarca de Mangaratiba e do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito do mesmo Município
§ 1ºCaberá ao atual Delegatário do 1º Ofício de Justiça de Mangaratiba a titularidade do Ofício Único do mesmo Município, haja vista a vacância do 1º Ofício de Justiça e do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de Mangaratiba.
§ 2ºOs livros dos 1º e 2º Ofícios de Justiça e do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito do Município de Mangaratiba serão encerrados por ocasião da instalação do Ofício Único de Mangaratiba.
Art. 4.
Fica criado o Ofício Único do Município de Natividade resultante do remembramento dos 1º e 2º Ofícios de Justiça da Comarca de Natividade e do Registro Civil de Pessoas Naturais dos 1º Distrito do mesmo Município.
Parágrafo únicoOs livros dos 1º e 2º Ofícios de Justiça e do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito do Município de Natividade serão encerrados por ocasião da instalação do Ofício Único de Natividade.
Art. 5.
Fica criado o Ofício Único do Município de Santa Maria Madalena resultante do remembramento dos 1º e 2º Ofícios de Justiça da Comarca de Santa Maria Madalena.
§ 1ºCaberá ao atual Titular do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Santa Maria Madalena a titularidade do Ofício Único do mesmo Município, haja vista a vacância do 1º Ofício de Justiça.
§ 2ºOs livros dos 1º e 2º Ofícios de Justiça serão encerrados por ocasião da instalação do Ofício Único do Município de Santa Maria Madalena, ao qual caberá a guarda e conservação do acervo.
Art. 6.
Fica criado o Ofício Único do Município de São João da Barra resultante do remembramento dos 1º, 2º e 3° Ofícios de Justiça da Comarca de São João da Barra.
§ 1ºCaberá ao atual Delegatário do 1º Ofício de Justiça de São João da Barra a titularidade do Ofício Único do mesmo Município, haja vista a vacância dos 2° e 3° Ofícios de Justiça.
§ 2ºOs livros dos 1º, 2º e 3° Ofícios de Justiça serão encerrados por ocasião da instalação do Ofício Único do Município de São João da Barra.
Art. 7.
Fica criado o Ofício Único do Município de Sumidouro resultante do remembramento dos 1º e 2º Ofícios de Justiça da Comarca de Sumidouro e do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Único do mesmo Município.
§ 1ºCaberá ao atual Delegatário do 2º Ofício de Justiça de Sumidouro a titularidade do Ofício Único do mesmo Município, haja vista a vacância do 1º Ofício de Justiça e do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Único.
§ 2ºOs livros dos 1º e 2º Ofícios de Justiça e do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Único do Município de Sumidouro serão encerrados por ocasião da instalação do Ofício Único do Município de Sumidouro.
Art. 8.
Os itens de números 9, 16, 26, 31, 46, 50 e 57 do artigo 98 da Resolução nº 05, de 24 de março de 1977 (Livro III do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – CODJERJ), passam a vigorar com a seguinte redação:

“ 9 - Cambuci:

Ofício Único - Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial Privativo do Registro de Imóveis do município e dos Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.”

“16 - Duas Barras:

Ofício Único - Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial Privativo do Registro de Imóveis do município e dos Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.”

“26 – Mangaratiba:

Ofício Único - Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial Privativo do Registro de Imóveis do município, dos Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e do Registro Civil das Pessoas Naturais do município.”

“31 – Natividade:

Ofício Único - Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial Privativo do Registro de Imóveis do município, dos Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e do Registro Civil das Pessoas Naturais do município.”

“46 – Santa Maria Madalena:

Ofício Único - Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial Privativo do Registro de Imóveis do município e dos Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.”

“50 – São João da Barra:

Ofício Único - Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial Privativo do Registro de Imóveis do município, dos Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas”

“57 - Sumidouro:

Ofício Único - Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial Privativo do Registro de Imóveis do município, dos Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município.”

Art. 9.
Fica extinto o 3º Ofício de Justiça da Comarca de Miracema, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ nº. 21641 de 12/1/1989, publicada no DOERJ-III em 16/01/1989, ficando seu acervo definitivamente anexado ao 2° Ofício de Justiça da Comarca de Miracema.
Art. 10.
Fica extinto o 7º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ nº. 06 de 4/1/2002, publicada no DOERJ-III em 9/1/2002, ficando seu acervo definitivamente anexado ao 14° Ofício de Justiça da Comarca de Niterói.
Art. 11.
Fica extinto o 17º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição das Portarias CGJ/RJ ns. 189 de 24/10/2007 e 190 de 30/10/2007, publicadas, respectivamente, no DOERJ-III de 25/10/2007 e 01/11/2007, ficando seu acervo definitivamente anexado ao 4º Ofício de Justiça de Niterói, conforme determinado na Portaria n°. 190/2007.
Art. 12.
Fica extinto o 5º Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ nº. 167 de 6/7/2007, publicada no DOERJ-III em 7/8/2007, ficando seu acervo definitivamente anexado ao 11° Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis.
Art. 13.
Fica extinto o 8º Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ nº. 1332 de 31/10/2001, publicada no DOERJ-III em 19/12/2001, ficando seu acervo definitivamente anexado ao 6° Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis.
Art. 14.
Fica extinto o 1º Ofício de Justiça da Comarca de Vassouras, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição do Provimento CGJ/RJ nº. 15 de 4/8/2008, publicada no DOERJ-III em 15/8/2008, ficando seu acervo definitivamente anexado ao 4° Ofício de Justiça da Comarca de Vassouras.
Parágrafo únicoO Serviço do 4° Ofício de Justiça da Comarca de Vassouras passa a denominar-se 1° Ofício de Vassouras.
Art. 15.
Fica extinto o 2º Ofício de Justiça da Comarca de Vassouras, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição do Provimento CGJ/RJ nº. 15 de 4/8/2008, publicada no DOERJ-III em 15/8/2008, ficando seu acervo definitivamente anexado ao 3° Ofício de Justiça da Comarca de Vassouras.
Parágrafo únicoO Serviço do 3° Ofício de Justiça da Comarca de Vassouras passa a denominar-se 2° Ofício de Vassouras.
Art. 16.
s itens nº 30, 33, 39 e 62 do artigo 98 da Resolução nº 05, de 24 de março de 1977 (Livro III do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – CODJERJ), passam a vigorar com a seguinte redação:

“30 - Miracema:

1º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis do 1º Distrito.

2º Ofício - Tabelião de Notas, Oficial privativo dos Registros de Títulos e Documentos, de Protesto de Títulos e do de Imóveis do 2° e 3º Distritos”

“33 - Niterói:

1º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Títulos e Documentos.

2º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição (2º Subdistrito do 1º Distrito e parte do 6º Subdistrito do 1º Distrito situada à direita da estrada Caetano Monteiro e da estrada nova de Itaipu, no sentido Niterói-Itaipu).

3º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Títulos e Documentos.

4º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Títulos e Documentos.

5º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Títulos e Documentos.

6º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição (parte do 1º Subdistrito do 1º Distrito constituída por toda a área que, partindo do litoral, segue pela rua 15 de Novembro até atingir o ponto de interseção do eixo desta com o do prolongamento da rua Cotrim Silva, continuando pelo eixo da rua Barão do Amazonas até encontrar o ponto de interseção do eixo desta com o da rua Silva Jardim, até o mar, no Porto de Niterói, e, deste limite, por todo o litoral, até atingir o ponto de partida).

8º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição (parte do 3º Subdistrito do 1º Distrito constituída pela área que começa no cruzamento dos eixos das ruas Marquês do Paraná e Miguel de Frias com o eixo da rua Dr. Paulo César; segue o eixo desta até encontrar o da Av. Estácio de Sá, continuando pelo eixo desta e do seu prolongamento até encontrar a reta que divide o 3º do 6º Subdistrito, continuando pelos limites do 3º Subdistrito, em sentido Sul-Norte, com os 6º, 4º e 2º Subdistritos até o ponto de interseção dos eixos das ruas Marquês do Paraná, Miguel de Frias e Dr. Paulo César).

9º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição (parte do 3º Subdistrito do 1º Distrito constituída pela área que começa no cruzamento das ruas Marquês do Paraná e Miguel de Frias com o eixo da rua Dr. Paulo César; segue o eixo desta e seu prolongamento até encontrar a Av. Estácio de Sá continuando pelo eixo desta e seu prolongamento até encontrar a reta que divide o 3º do 6º Subdistrito; continuando pelos limites do 3º com o 6º Subdistrito até o litoral, seguindo por este até encontrar o eixo da rua Miguel de Frias e por este seguindo até o ponto de cruzamento das ruas Marquês do Paraná e Miguel de Frias com o eixo da rua Dr. Paulo César).

10º Ofício - Tabelião de Notas.

11º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Protesto de Títulos.

12º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Títulos e Documentos.

13º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Protesto de Títulos.

14º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição (4º Subdistrito do 1º Distrito).

15º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição (5º Subdistrito do 1º Distrito).

16º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição (2º Distrito).

18º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição (parte do 1º Subdistrito, que, partindo do ponto de interseção do eixo do 1º Distrito constituída pela área das Ruas Barão do Amazonas e Silva Jardim, segue pelo eixo desta até o litoral e por este até um ponto fronteiro à porta principal da estação da Estrada de Ferro Leopoldina, daí seguindo pelo prolongamento da Avenida Jansen de Melo e pelos eixos desta e da Rua Marquês do Paraná até o ponto de interseção do eixo desta com o da Rua Dr. Celestino, aí seguindo pela atual linha divisória entre os 1º e 2º Subdistritos, até encontrar o ponto de interseção desta com o eixo do prolongamento da Rua Cotrim Silva, segue pelo eixo do prolongamento desta e da Rua Barão do Amazonas até encontrar o ponto de interseção do eixo desta com o da Rua Silva Jardim, e parte do 6º Subdistrito do 1º Distrito, situado à esquerda da Estrada Caetano Monteiro e estrada nova de Itaipu, no sentido Niterói-Itaipu.

19º Ofício - Tabelião de Notas, Oficial do Registro de Protesto de Títulos.

“39 - Petrópolis:

1º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Títulos e Documentos.

2º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, que compreende, no 1º Distrito, todo o lado oposto à zona delineada nas atribuições do 7º Ofício, nela se incluindo, integralmente, a Estrada da Saudade até os limites com o 2º Distrito. Bairros: Valparaíso e Presidência, os Quarteirões Darmstadt, Bingen, Wormstadt, Mosela, Fazenda Inglesa, Brasileiro, Vila Isabel, Westfalia, Retiro, lado par da Avenida Washington Luiz, rua Coronel Veiga, do mesmo lado, e o que mais se contiver na parte esquerda do rio Quitandinha no sentido da corrente desse rio, desde a sua nascente.

3º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial privativo do Registro de Protesto de Títulos.

4º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Títulos e Documentos.

6º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Títulos e Documentos.

7º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição, que compreende, no 1º Distrito, todo o lado oposto à zona delineada nas atribuições do 2º Ofício, nela se incluindo, integralmente, os Quarteirões Taquara e Worms, todo o lado ímpar das ruas Coronel Veiga e Washington Luiz e da Av. 15 de Novembro, toda a rua Paulo Barbosa, toda a rua Dr. Porciúncula, toda a rua Silva Jardim, lado par da rua Floriano Peixoto, lado par da rua Fonseca Ramos, lado par da rua Alberto Torres, todo o Quiçamã, Itamarati, Caxambú, dentro dos limites do 1º Distrito.

9º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição (5º Distrito).

10º Ofício - Tabelião de Notas, Oficial do Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição (3º Distrito).

11º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição (4º Distrito) e da 6ª Circunscrição (Quarteirão Suíço, Alto da Serra, no 1º Distrito, e de todo o 2º Distrito).”

“62 - Vassouras:

1º Ofício - Tabelião de Notas, Oficial privativo do Registro de Títulos e Documentos, dos Registros de Protesto de Títulos e de Imóveis dos 3º e 6º Distritos, e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

2º Ofício - Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis dos 1º, 2º e 4º, 5º Distritos. “

Art. 17.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.