Rio de Janeiro
LEI Nº 6228, DE 27 DE ABRIL DE 2012.
Nº 6228/2012
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6228, de 27 de abril de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 916-A, de 2011.
LEI Nº 6228, DE 27 DE ABRIL DE 2012.
PROÍBE A OFERTA DE CRÉDITO ATRAVÉS DE ABORDAGEM PESSOAL DE CONSUMIDORES NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2012.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Autoria: Deputada LUCINHA
Ficha Técnica