Rio de Janeiro
LEI Nº 6225, DE 24 DE ABRIL DE 2012.
Nº 6225/2012
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6225, de 24 de abril de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 311, de 2011.
LEI Nº 6225, DE 24 DE ABRIL DE 2012.
ESTABELECE NORMAS PARA A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de abril de 2012.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Autoria: Deputado JÂNIO MENDES
Ficha Técnica