Rio de Janeiro
LEI Nº 6223, DE 24 DE ABRIL DE 2012.
Nº 6223/2012
LEI Nº 6223, DE 24 DE ABRIL DE 2012.
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO “CENTRO EDUCACIONAL TERRA SANTA”, LOCALIZADO NO BAIRRO VALPARAÍSO, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Conceder o Título de Utilidade Pública ao “CENTRO EDUCACIONAL TERRA SANTA,”, localizada na Rua Monsenhor Bacelar, Número 590 - Valparaíso – Petrópolis/RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de abril de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica