Rio de Janeiro
LEI Nº 6222, DE 24 DE ABRIL DE 2012.
Nº 6222/2012
LEI Nº 6222, DE 24 DE ABRIL DE 2012.
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AS “OBRAS SOCIAIS DE SÃO JUDAS TADEU” LOCALIZADO NO BAIRRO MOSELA, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Conceder o Título de Utilidade Pública AS “OBRAS SOCIAIS DE SÃO JUDAS TADEU”, localizada na Rua Mosela, Número 1.461 - Mosela – Petrópolis/RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de abril de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica