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Rio de Janeiro

LEI Nº 6222, DE 24 DE ABRIL DE 2012.

Nº 6222/2012

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LEI Nº 6222, DE 24 DE ABRIL DE 2012.

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AS “OBRAS SOCIAIS DE SÃO JUDAS TADEU” LOCALIZADO NO BAIRRO MOSELA, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Conceder o Título de Utilidade Pública AS “OBRAS SOCIAIS DE SÃO JUDAS TADEU”, localizada na Rua Mosela, Número 1.461 - Mosela – Petrópolis/RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de abril de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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