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Rio de Janeiro

LEI Nº 6221, DE 20 DE ABRIL DE 2012.

Nº 6221/2012

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LEI Nº 6221, DE 20 DE ABRIL DE 2012.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CIUP - COMPANHIA INDEPENDENTE DE UTILIDADE PÚBLICA - BRIGADA DE INCÊNDIO AMBIENTAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a CIUP - Companhia Independente de Utilidade Pública - Brigada de Incêndio Florestal Ambiental.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de abril de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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