Rio de Janeiro
LEI Nº 6221, DE 20 DE ABRIL DE 2012.
Nº 6221/2012
LEI Nº 6221, DE 20 DE ABRIL DE 2012.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CIUP - COMPANHIA INDEPENDENTE DE UTILIDADE PÚBLICA - BRIGADA DE INCÊNDIO AMBIENTAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a CIUP - Companhia Independente de Utilidade Pública - Brigada de Incêndio Florestal Ambiental.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de abril de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica