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LEI Nº 6214, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

Nº 6214/2012

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LEI Nº 6214, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO CICLISMO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a “Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo”, a ser celebrada na segunda semana do mês de dezembro de cada ano, assim considerando a semana que integralmente transcorrerem todos os seus dias no referido mês, com o objetivo de difundir o uso da bicicleta tanto como forma de exercício físico quanto como meio de transporte.
Parágrafo únicoNo decorrer da semana serão desenvolvidas em todo o Estado ações por parte do Poder Executivo para divulgar e incentivar à prática do ciclismo, em especial perante as escolas da rede pública de ensino, mediante a organização de passeios ciclísticos, competições e outras práticas desportivas atreladas ao ciclismo, bem como divulgação em campanha publicitária dos benefícios relacionados à utilização da bicicleta para a saúde e o meio ambiente.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

DEZEMBRO

(...)

SEGUNDA SEMANA – Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo.

Art. 3.
- V E T A D O .
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de abril de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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