Rio de Janeiro
LEI Nº 6208, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
Nº 6208/2012
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6208, de 16 de abril de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 13, de 2011.
LEI Nº 6208, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO GRATUITO AOS ANIMAIS DOMÉSTICOS DA POPULAÇÃO CARENTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de abril de 2012.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica