Rio de Janeiro
LEI Nº 6207, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
Nº 6207/2012
LEI Nº 6207, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
REMEMBRA SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS EM OFÍCIO ÚNICO NOS MUNICÍPIOS DE MIGUEL PEREIRA, PARAIBA DO SUL, SÃO FIÉLIS E SAPUCAIA, ALTERANDO DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ 29 – Miguel Pereira:
Ofício Único - Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial Privativo do Registro de Imóveis do município e dos Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e do Registro Civil das Pessoas Naturais do município”.
“37 – Paraíba do Sul:
Ofício Único - Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial Privativo do Registro de Imóveis do município e dos Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.”
“48 – São Fidelis:
Ofício Único - Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial Privativo do Registro de Imóveis do município, dos Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.”
“54 – Sapucaia:
Ofício Único - Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial Privativo do Registro de Imóveis do município e dos Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.”
Rio de Janeiro, em 16 de abril de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica