Rio de Janeiro
LEI Nº 6204, DE 13 DE ABRIL DE 2012.
Nº 6204/2012
LEI Nº 6204, DE 13 DE ABRIL DE 2012.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA FRATERNIDADE UNIVERSAL Nº 52.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública estadual a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Fraternidade Universal Nº 52, inscrita no CNPJ sob o nº 30.606.552/0001-09, estabelecida na Rua da Maçonaria nº 52, Vilar dos Teles, na Cidade de São João de Meriti, RJ, CEP. nº 25555-540.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica