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Rio de Janeiro

LEI Nº 6203, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

Nº 6203/2012

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LEI Nº 6203, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO RIO DE JANEIRO A “FEIRA BRASIL OFFSHORE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro a “Feira Brasil Offshore”, realizada no Município de Macaé-RJ.
Art. 2.
O Poder Público Estadual apoiará nos termos da Lei vigente o evento ligado a data ora criada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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