Rio de Janeiro
LEI Nº 6203, DE 13 DE ABRIL DE 2012.
Nº 6203/2012
LEI Nº 6203, DE 13 DE ABRIL DE 2012.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO RIO DE JANEIRO A “FEIRA BRASIL OFFSHORE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro a “Feira Brasil Offshore”, realizada no Município de Macaé-RJ.
Art. 2.
O Poder Público Estadual apoiará nos termos da Lei vigente o evento ligado a data ora criada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica