Rio de Janeiro
LEI Nº 6201, DE 13 DE ABRIL DE 2012.
Nº 6201/2012
LEI Nº 6201, DE 13 DE ABRIL DE 2012.
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO SAÚDE CRIANÇA REPENSAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Conceder o Título de Utilidade Pública à “ASSOCIAÇÃO SAÚDE CRIANÇA REPENSAR", inscrita no CNPJ sob o nº09.163.173/0001-03,localizada na Estrada do Caricó, nº26 - Galeão - Ilha do Governador, no município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica