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LEI Nº 6200, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

Nº 6200/2012

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LEI Nº 6200, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA - UNICEF".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, a ser comemorado no dia 11 de dezembro em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

DEZEMBRO

(...)

11 – Dia Estadual do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF.

(...)

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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