Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 62, de 24 de junho de 1976
Nº 62/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 62, de 24 de junho de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 448, de 1976.
LEI Nº 62, DE 24 DE JUNHO DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR O NOME DE PADRE JOSÉ DE ANCHIETA A UM LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO DE ANCHIETA.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1976.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
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