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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 62, de 24 de junho de 1976

Nº 62/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 62, de 24 de junho de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 448, de 1976.

LEI Nº 62, DE 24 DE JUNHO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR O NOME DE PADRE JOSÉ DE ANCHIETA A UM LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO DE ANCHIETA.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar o nome de Padre José de Anchieta, a um logradouro público, no bairro de Anchieta.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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