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Rio de Janeiro

LEI Nº 6196, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

Nº 6196/2012

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LEI Nº 6196, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO O DIA ESTADUAL DO GESTOR AMBIENTAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no calendário do estado do Rio de Janeiro o “Dia do Gestor Ambiental”, a ser celebrado anualmente no dia 17 de Junho juntamente com o “Dia do Protetor das Florestas”.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUNHO

(...)

17 DE JUNHO – Dia do Gestor Ambiental”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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