Rio de Janeiro
LEI Nº 6193, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
Nº 6193/2012
LEI Nº 6193, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA FRATERNAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Espírita Fraternal, com sede e foro no Município de Nova Friburgo.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 03 de abril de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
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