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Rio de Janeiro

LEI Nº 6191, DE 30 DE MARÇO DE 2012.

Nº 6191/2012

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6191, de 30 de março de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 3339, de 2010.

LEI Nº 6191, DE 30 DE MARÇO DE 2012.

DÁ DENOMINAÇÃO AO ARCO RODOVIÁRIO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO DE ENGENHEIRO LEONEL DE MOURA BRIZOLA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
O arco rodoviário metropolitano que liga o Porto de Itaguaí a cidade de Itaboraí será denominado de Arco Rodoviário Engenheiro Leonel de Moura Brizola.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de março de 2012.

DEPUTADO PAULO MELO

Presidente

Autoria: Deputada CIDINHA CAMPOS

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