Rio de Janeiro
LEI Nº 6184, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
Nº 6184/2012
LEI Nº 6184, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
ALTERA AS EMENTAS E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DAS LEIS NºS 5.963, DE 29 DE ABRIL DE 2011; 6.002, DE 06 DE JULHO DE 2011; 6.017,DE 10 DE AGOSTO DE 2011; 6.053, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011 E O ARTIGO 1º DA LEI 6.086, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Autoriza o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito Externo, na forma em que menciona, junto à Corporação Andina de Fomento – CAF, e dá outras providências.” (NR)
(...)
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Corporação Andina de Fomento – CAF, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito externo no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos), destinada ao Programa Emergencial Rodoviário da Região Serrana, observadas as condições e as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal”. (NR)
“Autoriza o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito Externo, na forma em que menciona, junto à Corporação Andina de Fomento – CAF, e dá outras providências.” (NR)
(...)
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Corporação Andina de Fomento – CAF, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito externo no valor de até US$ 319.675.000,00 (trezentos e dezenove milhões e seiscentos e setenta e cinco mil dólares norte-americanos), destinada ao Programa de Melhorias e Implantação da Infraestrutura Viária do Rio de Janeiro – Pro-Vias, observadas as condições e as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal”. (NR)
“Autoriza o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito Externo, na forma em que menciona, junto à Corporação Andina de Fomento – CAF, e dá outras providências.” (NR)
(...)
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Corporação Andina de Fomento – CAF, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito externo no valor de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos), destinada ao Programa Obras Complementares do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, observadas as condições e as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal”. (NR)
“Autoriza o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito Externo, na forma em que menciona, junto à Corporação Andina de Fomento – CAF, e dá outras providências.” (NR)
(...)
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Corporação Andina de Fomento – CAF, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito externo no valor de até US$ 120.666.000,00 (cento e vinte milhões, seiscentos e sessenta e seis mil dólares norte-americanos), visando complementar o aporte de Contrapartida do Governo do Estado do Rio de Janeiro para a execução do Projeto de Reforma e Adequação do Estádio do Maracanã para a Copa do mundo de 2014, observadas as condições e exigências dos Órgãos encarregados da aplicação da política econômico-financeira do Governo Federal”. (NR)
"Autoriza o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito Externo, na forma em que menciona junto à Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, e dá outras providências." (NR)
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Rio de Janeiro, em 23 de março de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica