Rio de Janeiro
LEI Nº 6182, DE 20 DE MARÇO DE 2012.
Nº 6182/2012
LEI Nº 6182, DE 20 DE MARÇO DE 2012.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MINISTÉRIO FÉ PARA TODOS - IGREJA EM IGUABA GRANDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Ministério Fé para Todos, situado à Rua Vizeu 02, Quadra 19, Bairro Cidade Nova, no Município de Iguaba Grande, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de março de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica