Rio de Janeiro
LEI Nº 6179, DE 9 DE MARÇO DE 2012.
Nº 6179/2012
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6179, de 9 de março de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 2310, de 2009.
LEI Nº 6179, DE 9 DE MARÇO DE 2012.
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DA ECONOMIA DO MEIO RURAL FLUMINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
I. As principais causas do êxodo rural fluminense.
II. As regiões do estado onde haja maior incidência de redução da atividade rural e maiores níveis de empobrecimento do homem do campo.
III. Os principais fatores dificultadores do fomento e da manutenção da atividade agrícola familiar nas respectivas regiões.
I. Em relação às propriedades:
· Cadastro geoprocessado das propriedades rurais;
II. Em relação à produção:
· Área utilizada para produção;
· Principais produtos, indicando o volume produzido e área colhida.
III. Em relação aos residentes nas áreas rurais:
· Relação de homens, mulheres e crianças, informados por faixa etária;
· Quantificar os trabalhadores em atividades rurais e grau de escolaridade;
· Quantificar estudantes por nível de ensino.
IV. Em relação aos exploradores da propriedade:
· Quantificar arrendatários, meeiros e /ou locadores.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 9 de março de 2012.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Autoria: Deputado ROGÉRIO CABRAL
Ficha Técnica