Rio de Janeiro
* LEI Nº 6173, DE 6 DE MARÇO DE 2012.
Nº 6173/2012
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6173, de 6 de março de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 815, de 2011.
* LEI Nº 6173, DE 6 DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA QUANTO AO USO EXCESSIVO DO SAL DE COZINHA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
“O consumo exagerado deste produto pode causar malefícios à sua saúde”
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 6 de março de 2012.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Autoria: Deputado BRUNO CORREIA
Ficha Técnica