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Rio de Janeiro

LEI Nº 6172, DE 6 DE MARÇO DE 2012.

Nº 6172/2012

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6172, de 6 de março de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 560, de 2011.

LEI Nº 6172, DE 6 DE MARÇO DE 2012.

DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES DE COMPRA E RECARGA DO CARTÃO PRÉ-PAGO DO METRÔ RIO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam as condições de compra e recarga do cartão pré-pago do Metrô submetidas a esta Lei.
Art. 2.
É obrigatória a devolução do valor retido no cartão pré-pago, se solicitado pelo usuário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 6 de março de 2012.

DEPUTADO PAULO MELO

Presidente

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