Rio de Janeiro
LEI Nº 6172, DE 6 DE MARÇO DE 2012.
Nº 6172/2012
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6172, de 6 de março de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 560, de 2011.
LEI Nº 6172, DE 6 DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES DE COMPRA E RECARGA DO CARTÃO PRÉ-PAGO DO METRÔ RIO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 6 de março de 2012.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica