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LEI Nº 6170, DE 05 DE MARÇO DE 2012.

Nº 6170/2012

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LEI Nº 6170, DE 05 DE MARÇO DE 2012.

ALTERA O ART. 1º E ITENS I E III DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 5.175, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 5175, de 28 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 23.475 (vinte e três mil quatrocentos e setenta e cinco) Bombeiros Militares”. (NR)

Art. 2.
Os itens II, A, D, E, F, G, H e I e III do Anexo Único a que se refere a Lei nº 5.175/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
IIQuadro de Oficiais de Saúde (QOS)

· A) MÉDICOS

Coronel BM 11

Tenente-Coronel BM 34

Major BM 102

Capitão BM 393

1º Tenente BM1661 (NR)

(....)

D) ENFERMEIROS

Tenente-Coronel BM 06

Major BM 34

Capitão BM 60

1º Tenente BM 545 (NR)

E) PSICÓLOGO

Tenente-Coronel BM 03

Major BM 07

Capitão BM 10

1º Tenente BM 27 (NR)

F) FONOAUDIÓLOGO

Tenente-Coronel BM 03

Major BM 07

Capitão BM 10

1º Tenente BM 26 (NR)

G) ASSISTENTE SOCIAL

Tenente-Coronel BM 03

Major BM 07

Capitão BM 12

1º Tenente BM 145 (NR)

H) NUTRICIONISTA

Tenente-Coronel BM 03

Major BM07

Capitão BM10

1º Tenente BM26 (NR)

I) FISIOTERAPEUTA

Tenente-Coronel BM 03

Major BM 07

Capitão BM 10

1º Tenente BM 26 (NR)

(...)

IIIQuadro de Oficiais de Administração (QOA)

Major BM20 (NR)

Capitão BM44 (NR)

1º Tenente BM60 (NR)

2º Tenente 72

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação."

Rio de Janeiro, em 05 de março de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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