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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 617, de 1 de dezembro de 1982

Nº 617/1982

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LEI Nº 617, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1982.

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL Á SENHORA ISMÉLIA SAAD SILVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída em favor da Senhora ISMÉLIA SAAD SILVEIRA, viúva do Ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, Senhor Roberto Silveira, a pensão equivalente ao subsídio do Governador do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

PAULO CESAR CATALANO

FRANCISCO MAURO DIAS

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