Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 617, de 1 de dezembro de 1982
Nº 617/1982
LEI Nº 617, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1982.
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL Á SENHORA ISMÉLIA SAAD SILVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituída em favor da Senhora ISMÉLIA SAAD SILVEIRA, viúva do Ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, Senhor Roberto Silveira, a pensão equivalente ao subsídio do Governador do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
PAULO CESAR CATALANO
FRANCISCO MAURO DIAS
Ficha Técnica