Rio de Janeiro
LEI Nº 6169, DE 2 DE MARÇO DE 2012.
Nº 6169/2012
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6169, de 2 de março de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 689, de 2011.
LEI Nº 6169, DE 2 DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DOS CENTROS DE REABILITAÇÃO INTEGRAL PARA DEFICIENTES MENTAIS E AUTISTAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
*IX – Itaboraí;
* Incluído pela Lei 6749/2014.
* X – Itaguaí.
* Incluído pela Lei 6749/2014.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de março de 2012.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Autoria: Deputado XANDRINHO
Ficha Técnica