Rio de Janeiro
LEI Nº 6164, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.
Nº 6164/2012
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6164, de 10 de fevereiro de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 3329, de 2010.
LEI Nº 6164, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.
DÁ DENOMINAÇÃO À UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS (UPA), SITUADA NO DISTRITO DE CONSELHEIRO PAULINO, MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – DE VANOR TASSARA MOREIRA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 2012.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Autoria: Deputado OLNEY BOTELHO
Ficha Técnica