Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6164, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.

Nº 6164/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6164, de 10 de fevereiro de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 3329, de 2010.

LEI Nº 6164, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.

DÁ DENOMINAÇÃO À UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS (UPA), SITUADA NO DISTRITO DE CONSELHEIRO PAULINO, MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – DE VANOR TASSARA MOREIRA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica denominada a Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA) situada no Distrito de Conselheiro Paulino, Município de Nova Friburgo – de Vanor Tassara Moreira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 2012.

DEPUTADO PAULO MELO

Presidente

Autoria: Deputado OLNEY BOTELHO

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.